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ADOLESCENTES
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GMA - Grupo Missionário de Adolescentes

1 - NOME

Art. 01º - Denomina-se Grupo Missionário de Adolescentes com sigla G.M.A. o agrupamento de adolescentes da Igreja, ambos os sexos de idade entre 13 até 17 anos acordo com o estatuto Art. 94  item 2 letra C. da I.E.Q.

Único – As pessoas que ainda não são membros da Igreja podem ser aceitos como Sócios auxiliares de acordo com o Regimento Interno, Art. 94 item 10.

2 – DOS OBJETIVOS

Art. 02º - Evoluir e treinar o adolescente no serviço Cristão, desenvolvendo atividades nas áreas de cultivo espiritual, integração social e evangelização.

3 – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 03º -   O G.M.A.  deve ser organizado na Igreja local, desde que haja pelo menos 10 (dez)  pessoas interessadas conforme R.I. art. 94 item 1. 

Art. 04º -    O G.M.A. como os demais grupos é um órgão auxiliar da Igreja local e o  seu programa de atividades moldado conforme as normas gerais da I.E.Q. Fica sujeito a aprovação do C.D.L. 

Art. 05º -  O C.D.L pôr indicação do Pastor nomeia para um mandato de um ano o presidente do G.M.A  podendo ser confirmado pôr mais um ou dois mandatos nunca excedendo 3 anos de mandato consecutivo (R.I. art.94 item 5), os demais  membros da diretoria são eleitos em assembléia do grupo. 

Art. 06º -   O C.D.L poderá nomear conselheiros com maturidade cristã de idade mínima de 21 anos preferencialmente casados para acompanhar o G.M.A. 

Art. 07º -   Os demais membros da diretoria do G.M.A. são escolhidos pêlos sócios em assembléia de acordo com  o R.I. art. 94 item 6. 

Art. 08º -   Cabe ao conselheiro acompanhar espiritualmente, orientar sem interferir nos assuntos administrativos do G.M.A. 

Art. 09º -   Os grupos missionários de Adolescentes deverão participar das atividades das Coordenadorias Regionais, Estaduais e Nacional.

Art. 10º  -   O dia Nacional do Adolescente será comemorado no Dia 1º de maio de cada ano.

4 – DA DIRETORIA


Art.  11º  -   A Diretoria do G.M.A. compõe-se de: Presidente, vice-presidente, Secretário e Tesoureiro. A critério pode se eleger os 2º Secretario e 2º Tesoureiro.

Art.  12º  -   São atribuições da diretoria.

DO PRESIDENTE:

a -  Convocar e presidir reuniões ordinárias da Diretoria;
b -  Dirigir os Cultos do G.M.A;
c -  Nomear lideres dos departamentos;
d -  Prestar relatórios mensais ao C.D.L; e
e- Prestar relatórios mensais ao Coordenador Regional enviando-lhe a taxa de 10% da  arrecadação do mês.

DO VICE-PRESIDENTE:

f -  Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais.


DO SECRETARIO:

g -  Lavrar as atas das reuniões da diretoria e do grupo, manter fichários e  registro dos sócios, elaborar relatórios para o C.D.L. e Coordenadorias e zelar pelo material do G.M.A.

DO 2º SECRETARIO

h -  Auxiliar ou substituir o1º secretários em seus empedimentos legais.

DO TESOUREIRO:

i -  É responsável pelo movimento financeiro do G.M.A  deve receber, registrar ofertas, mensalidades e etc.... Preparar relatórios e apresenta-lo nas reuniões do G.M.A.

DO 2º TESOUREIRO:

j -  Auxiliar e substituir  o 1º tesoureiro nos seus impedimentos legais.

Art. 13º -  Os livros utilizados pelo G.M.A (atas, tesouraria, social, e etc....) deverão conter margens, termo de abertura e encerramento assinados pelo pastor da Igreja e ainda todas as folhas rubricadas pelo mesmo.
Único -  Quando tais livros se esgotarem ou se tornarem inúteis, deverão ser encaminhados ao arquivo da igreja local (R.I. art.94, item 8).

Art. 14º -  Campanha financeira, movimentos especiais de evangelização concentrações, festas, retiros, visitas a outras denominações, poderão ser promovidas desde que sejam aprovadas pelo C.D.L. 

Único -  Os acampamentos, festivais de musica e encontros locais seguem estas mesmas orientações, sempre respeitando a agenda regional.

5 – DOS SÓCIOS

Art.  15º  - A idade dos sócios do G.M.A é de 13 anos até que completem 17 anos.

Art.  16º  -  É vedado a participação dos sócios em outros grupos missionários.

Art.  17º  -  São duas as categorias de sócios: Ativos e Auxiliares (R.I. art. 94 item 10).

a  -  Ativos são aqueles membros da igreja, votam e podem ser votados.

b  -  Auxiliares são aqueles que não sendo membros da I.E.Q desejam entretanto participar das reuniões do G.M.A não podendo votar nem ser votado.

Art.  18º  -  O adolescente é admitido como sócio do G.M.A  após a devolução de folha preenchida, e recebendo em seguida sua carteirinha.

Art.  19º  -  Os sócios obrigam-se a pagar mensalmente uma taxa a critério da assembléia.

Único  -  Toda a contribuição financeira dos sócios do G.M.A não deve ser subtraída dos dízimos e ofertas da igreja pois pertencem a casa do Senhor.

6 – DOS SÍMBOLOS

Art.  20º  -  A bandeira é o principal símbolo do G.M.A onde quer que esteja e representa o ideal do G.M.A  “Adolescentes em Ação”.

Descrição: medidas, comprimento 1,50 m. Altura 90cm. Fundo branco, sobre o fundo esta o distintivo do G.M.A com as seguintes dimensões de cores: o 1º circulo de 60cm na cor amarelo claro escrito o tema “Adolescentes em Ação”, o 2 º circulo com 50 cm, na cor amarelo escuro (ouro), dentro deste uma tocha fogo ( vermelho fogo escuro). Uma espada cinza traspassando os segundos círculos e abaixo do circulo maior as iniciais  G.M.A ( a cor das letras e preto).

Art.  21º -  O distintivo do G.M.A traz estampado o seu objetivo que também é o lema. “ Adolescentes em Ação”.

7 – DA ESTRUTURA DE TRABALHO
  
Art.  22º  -  O G.M.A desenvolve seu trabalho visando alcançar os objetivos do seu regimento interno. São três os departamentos de atividade a nível local do G.M.A:

1 -  DEPARTAMENTO DE CULTIVO ESPIRITUAL.
2 -          !!             DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
3 -          !!               DE EVANGELIZAÇÃO.

Art.  23º  -  Os departamentos funcionam sob a direção de um líder nomeado pelo presidente.

1 -  Ao Departamento de Cultivo Espiritual compete promover, palestras sobre:

a -  Pratica da vida Cristã;
b – Perigos dos males sociais: tóxicos, alcoolismo, tabagismo e outros;
c – Namoro, noivado e casamento;
d -  Retiros espirituais;
e  - Reuniões de consagração e vigílias; e
f  - Reunião de oração e inspiração.

– Ao Departamento de Integração Social compete promover:

a - Visitação  aos órfãos, viuvas e necessitados; 
b -     !!         aos doentes; 
c -  Providenciar meios de atendimento aos pobres; e
d -  Campanhas de assistência social para : 

1 -  Seminaristas; 
2 -  Missionários;
3 -  Lar dos anciãos da Igreja;
4 -  Orfanatos;
5 -  Famílias carentes e afins;
6 -  Reuniões sociais comemorando aniversários; e
7 -  Fazer obras de ação social de um modo geral.

-  Ao Departamento de Evangelização compete promover:

Atividades Missionarias.
Movimentos evangelísticos.

a  -  Cultos em casa de famílias; 
b  -  Cultos ao Ar livre; e
c  -  Entregas de folhetos e evangelhos.

8 – DAS COORDENADORIAS

Art. 24º  -  Compete a Coordenadoria Regional promover:

Acampamentos de adolescentes;
Festivais de adolescentes;
Encontros de adolescentes;
Encontro de presidentes e conselheiros;
Avaliar o andamento do G.M.A na região;
Receber relatórios e taxas; e
Trocar experiências entre presidentes e conselheiros, ( um período de louvor e lanche).

Art.  25º  -  Compete a Coordenadoria Estadual realizar:

Congresso Estadual para coordenadores regionais, Presidentes e conselheiros;
Encontro de coordenadores regionais;
Comunicação constante com os coordenadores regionais; e
Congresso Estadual de adolescentes.

Art. 26º  -  Compete a Coordenadoria Nacional realizar:

Congresso Nacional para adolescentes;
Encontro de Coordenadores Estaduais e Regionais; e
Comunicação constante com os Coordenadores Estaduais.

9 – DOS COORDENADORES


Art. 27º  -  Ao Coordenador Regional compete:

a – Promover encontro semestral de presidentes e conselheiros;
b -  Apresentar o programa de trabalho semestral;
c -  Cobrança mensal de relatórios e taxa de 10%;
d -  Compartilhar experiências;
e -  Visitar os G.M.A em datas especiais, tais como aniversários ou a convite, etc..;
f -  Promover encontros de adolescentes  na região e acampamentos;
g -  Manter o cadastro de presidente do G.M.A da região;
h - Atender as convocações das Coordenadoria Estadual e Nacional, tais como congressos e encontros diversos;
i  - Mensalmente prestar relatório ao Coordenador Estadual e Superintendente da Região ou Diretor de Campo Missionário; e
j -  Enviar mensalmente a Coordenadoria Estadual 50% das taxas enviadas pêlos presidentes dos G.M.A da região.

Art.  28º  -  Ao Coordenador Estadual compete:

a  -  Promover encontro anual dos Coordenadores Regionais;
b  -  Manter um cadastro anual dos Coordenadores Regionais;
c - Representar o Coordenador Nacional no Estado, implementando o programa do mesmo;
d  - Trabalhar em harmonia com os Superintendentes e os eventos a ele ligados, solicitar a indicação de Coordenadores Regionais incentivando a organização do G.M.A nas igrejas de todo o Estado;
e  -  Atender o Coordenador Nacional, tais como Congressos e encontros; e
f - Quadrimestralmente prestar relatório ao Coordenador Nacional e ao Supervisor.

Art. 29º  -  Ao Coordenador a Nacional compete:

a  -  Manter organizado um cadastro dos Coordenadores Regionais;
b  -  Organizar e presidir os Congressos Nacionais;
c  -  Elaborar um programa anual de ação para o G.M.A;
d  -  Atender as convocações do C.N.D;
e  -  Prestar relatórios ao C.N.D;
f  -  Apresentar ao C.N.D agenda de Congressos Estaduais; e
g  -  Nomear Coordenadores Estaduais.

10 – DAS ATIVIDADES DOS ADOLESCENTES


Art.  30º  -  Acampamentos........

Definição: É uma reunião de adolescentes em, sitio, fazenda, chácara ou local que seja aprazível e que depois de vistoriado seja aprovado pelo C.D.L;

Objetivo: Proporcionar aos adolescentes uma comunhão mais intensa entre eles e os conselheiros, também uma comunhão maior com Deus través da oração e estudos bíblicos. Um acompanhamento é uma oportunidade de grandes experiências no relacionamento com Deus, inclusive para chamados específicos; e

Programa: Deve ser elaborado em cima de um tema, e desenvolvido pôr equipes de trabalho ou comissões.

Art.  31º  -  Festivais........

Definição: É uma reunião dos grupos missionários da região. Num período de 2 a 3 horas, onde são apresentados números musicais;

Objetivo: Louvor a Deus através da musica e revelar talentos entre os adolescentes na área do canto, instrumental e de composição; e

Programa:  Divulgar com bastante antecedência para que toda a região se prepare, organizar a apresentação dos G.M.A.

Obs.: um lanche pode encerrar o festival.
Art. 32º  -  Campanhas........

Definição: É um evento realizado de forma especial, o incomum no sentido de que  é  um fato que não aconteceria regularmente. É um esforço para conseguir alguma coisa. Existem vários tipos de campanhas: Evangelisticas, cujo objetivo é atingir aqueles que não tem depositado sua fé em Cristo. De oração, cujo objetivo é de interceder pôr alvos específicos; de cura divina, cujo objetivo é ação de Deus operando curas e milagres. De aniversario, cujo objetivo é a de celebração do aniversario do Grupo Missionário. Campanha missionaria, cujo objetivo é interceder e contribuir com trabalhos missionários, desafiando os adolescentes.

Programa: Campanha Evangelística:

a  -  Local: Igreja, de preferencia no templo durante os cultos, é a melhor ocasião;
b  -  Duração: 3 dias no final de semana, com uma hora e meia de programa.;
c  - Propaganda: Deve ser intensa com distribuição de convites na igreja e na vizinhança, cartazes e faixas devem ser fixados, o presidente do G.M.A deve explicar a Igreja os objetivos da campanha e incentiva-la a cooperar no trabalho e convidar os adolescentes a participarem; 
d  -  Programação: Louvor com cânticos alegres e mensagem de salvação; e
e  -  Todas as atividades do G.M.A deverá ter a aprovação do Pastor local.

11 – DOS ENCONTROS

Art. 33º  -  Definição:  O encontro de adolescentes é uma reunião que se inicia pela manhã e encerra a tarde numa igreja onde o G.M.A da região participa de louvores, estudos bíblicos, atividades artísticas e recreativas com os objetivos de: 

a  -  Confraternização dos G.M.As e edificação espiritual; e

b  -  Programa desenvolvido em cima de um tema, com musica mensagem bíblica, teatro, apresentação dos grupos da região, jogos saudáveis, brincadeiras e lanches e etc.

Art. 34º  -  Do encontro Regional de Liderança.

Definição: É uma reunião de presidentes e conselheira convocada e presidida pelo coord. Regional com os objetivos de: 

a  -  Ministrar espiritualmente aos participantes;

b  -  Treinar os mesmos para o exercício do cargo;

c  -  Apresentar o programa de trabalho; e

d  -  Avaliar o andamento do G.M.A através dos relatórios.

Art. 35º  -  Do encontro Estadual de Liderança.

Definição: É uma reunião de Coordenadores Regionais, convocada e presidida pelo Coordenador Estadual. (conforme Art. 34º item e letras a,b,c,d.)

Art. 36º  -  Do encontro Nacional de Lideranças.

Definição: É uma reunião dos Coordenadores Estaduais, convocada e presidida pelo Coordenador Nacional com os objetivos. (conf. Art. 34º, 35º itens e letras).

12 – DOS CONGRESSOS

Art. 37º  -  Os Congressos Nacionais do G.M.A são presididos pelo Coordenador Nacional, os demais componentes da mesa do congresso são: Vice-presidente, 1º e 2º secretario, são eleitos pêlos congressistas no ato de instalação. Encerrados os trabalhos do Congresso cessam as responsabilidades da mesa. As conclusões sobre os estatutos feitos como também os outros planos de atividades para o trabalho local,  não só os congressos nacionais e estaduais, mas da experiência e da convivência do próprio trabalho devem ser encaminhados ao C.N.D pelo Coordenador Nacional.

Art. 38º  -  Os Congressos Estaduais do G.M.A  seguem a mesma orientação estabelecida para os congressos nacionais. Serão presididos pêlos respectivos coordenadores estaduais.

Art. 39º -  Os Congressos Nacionais do G.M.A poderão acontecer em anos impares podendo ser realizados em duas ou mais etapas de acordo com as possibilidades.

Art. 40º  -  Os Congressos Estaduais do G.M.A , poderão acontecer em anos pares, as datas dos Congressos Estaduais são estabelecidas pêlos Coordenadores Estaduais, de acordo com as responsabilidades do seu estado e da agenda do C.N.D. as datas devem ser programadas, no ano anterior ao congresso e comunicados ao coordenador nacional para que o mesmo possa cumprir a sua obrigação junto ao C.N.D.

Art.  41º  -  Congresso Estadual de Adolescentes. 

Único  - Reunião de adolescentes convocada e presidida pelo Coordenador Estadual.

1 -  Objetivo: Para crescimento espiritual do G.M.A.; 

2 -  Programa: Elaborado e desenvolvido em cima do tema;

3 -  Abertura: Culto de abertura e instalação da mesa; e

4 - Desenvolvimento: Mesa redonda, estudo em grupos, palestra, momentos de lazer, competições, gincanas, etc...

Art.  42º  -  Congresso Nacional do G.M.A

Único – Reunião de Adolescentes convocada e presidida pelo Coordenador Nacional.
(conforme art. 41 item 1e2, e A e B .)   

 

 

 

 



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